Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6354, de 8 de outubro de 1971

Nº 6354/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica transferida para as entidades abaixo, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), constante do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado) discriminada em nome do “Posto de Saúde Santo Antônio”, localizado no Município de Caruaru.
a)Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - Recife - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
b)Centro de Taquígrafas de Pernambuco - Recife - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
c)Irmandade de N. S. da Conceição dos Militares - Recife - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
d)Campanha Pernambucana Pró-Infância - Recife - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
e)Centro Espírita Caboclo Guarany - Recife - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
f)Escolinha de Artes do Recife - Recife - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
g)Externato “10 de outubro” - Caruaru - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
h)Lar Santa Maria Goretti - Bom Pastor - Caruaru - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
i)Escola de Corte e Costura São Miguel - Caruaru - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
j)Residência de São Bento (Casa do Estudante) - Caruaru - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
l)Movimento do Bem-Estar do Salgado - Caruaru - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
m)Clube das Mães - Bairro Centenário - Caruaru - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
n)Orfanato N. S. das Dores - Bezerros - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
o)Dispensário dos Pobres de São Vicente de Paula - Pesqueira - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).

Transfere Subvenção.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.