Pernambuco
LEI Nº 6.353, DE 8 DE OUTUBRO DE 1971.
Nº 6353/1971
Transfere Subvenção.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga, com sede nesta Capital, a subvenção total de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) consignada no Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade de Ajuda Mútua do Engenho do Meio, rubrica 43.0801 - Gabinete do Secretário da Fazenda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.