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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6352, de 8 de outubro de 1971

Nº 6352/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Núcleo de Assistência Social Historiador Pereira da Costa”, desde Cidade, a subvenção de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado), em nome do “Itamaracá Clube Atlético e Literário”, localizado no Município de Itamaracá.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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