Pernambuco
LEI Nº 6.351, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971.
Nº 6351/1971
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo com o Banco do Estado de Pernambuco S.A. (BANDEPE), no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
João Pessoa de Souza
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.