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Pernambuco

LEI Nº 6.348, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.

Nº 6348/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Serviço Social Carlota Monteiro, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) de uma parte constante do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado) para a Escola São José, localizada no Alto 13 de Maio, no bairro de Beberibe, ambas nesta cidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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