Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6347, de 24 de setembro de 1971

Nº 6347/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a “Cruzada Social Santa Luzia”, localizada à Rua Nelson de Melo Paes Barreto, no Município de Olinda, a importância de de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), parcela a ser subtraída da dotação de Cr$ 14.9000,00 (quatorze mil e novecentos cruzeiros), com que está contemplada no Adendo “C”, do Quadro da Secretaria da Fazenda, do Orçamento Geral do Estado, o “Serviço Social Carlota Monteiro”, situado em Casa Amarela, nesta Cidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.