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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6344, de 24 de setembro de 1971

Nº 6344/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferia da “Liga de Dominó Democrática” para o “Miramar Esporte Clube”, ambos localizados na Campina do Barreto, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), discriminada em nome da primeira entidade e, constante do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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