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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6343, de 24 de setembro de 1971

Nº 6343/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferia a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado), em favor do “Serviço Social Carlota Monteiro”, para o “Educandário Oscar Vital”, com sede à rua São Miguel, bairro de Afogados, ambas nesta cidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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