Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6343, de 24 de setembro de 1971
Nº 6343/1971
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferia a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado), em favor do “Serviço Social Carlota Monteiro”, para o “Educandário Oscar Vital”, com sede à rua São Miguel, bairro de Afogados, ambas nesta cidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.