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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6342, de 24 de setembro de 1971

Nº 6342/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferia a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), do Serviço Social Carlota Monteiro, para o Núcleo de Ação Social Padre Lebret, ambos desta Cidade.
Art. 2.
A dotação referida no artigo anterior, é uma parcela da subvenção de Cr$ 14.900,00 (quatorze mil reais e novecentos cruzeiros), com que o Serviço Social Carlota Monteiro, está contemplado no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais).
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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