Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6339, de 22 de setembro de 1971
Nº 6339/1971
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A. (BANDEPE) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Armando da Costa Cairutas
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.