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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6337, de 17 de setembro de 1971

Nº 6337/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, destinada a uma bôlsa de estudo, a importância de HUM MIL CRUZEIROS (Cr$ 1.000,00), a ser subtraída de dotação de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,000), discriminada no Quadro das Subvenções Sociais (Adendo “C”, à Secretaria da Fazenda), do Orçamento Vigente, em favor da Assistência Social Dois de Abril, desta Capital.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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