Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6336, de 17 de setembro de 1971
Nº 6336/1971
Transfere Pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o “Centro Educacional Escola D. Francisco R. de Azevedo”, com sede no município de Caetés, a Subvenção consignada no Orçamento Vigente (Adendo C - Quadro de Subvenções Sociais) em benefício da “Associação Beneficente de Caetés”, no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.