Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6334, de 17 de setembro de 1971
Nº 6334/1971
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da Liga Pró-Alfabetização Rural de Salgueiro para a Sociedade de São Vicente de Paulo, ambas com sede no Município de Salgueiro, a subvenção constante do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, do Adendo “C”, no valor de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.