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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6332, de 10 de setembro de 1971

Nº 6332/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.06.00 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL, em favor da Unidade Orçamentária 43.06.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial em Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado às despesas com a realização de estudos preliminares para elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Área Metropolitana do Recife, de acordo com a seguinte classificação:
SUB-ANEXO43.06.00SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.06.01Gabinete do Secretário
PROJETO05.03.160Plano de Desenvolvimento Integrado da Área Metropolitana do Recife

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO05.03
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL300,00
4.3.0.00.00Transferências de Capital300,00
4.3.7.00.00Contribuições Diversas300,00
TOTAL300,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, de dotação orçamentária destinada, sob forma de Transferência, ao Departamento de Estrada de Rodagem de Pernambuco - DER, classificada da seguinte forma:
SUB-ANEXO43.15.00SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.15.01Gabinete do Secretário

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO11.02
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL300,00
4.3.0.00.00Transferências de Capital300,00
4.3.3.00.00Auxílio para Obras Públicas300,00
TOTAL300,00
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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