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Pernambuco

LEI Nº 6.331, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971.

Nº 6331/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA, em favor da Unidade Orçamentária 43.08.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 3.888.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), destinado à criação do Fundo Rotativo do BANDEPE, conforme discriminação abaixo:
SUB-ANEXO43.08.00SECRETARIA DA FAZENDA
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.08.01Gabinete do Secretário
PROJETO02.06.158Fundo Rotativo do BANDEPE

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO02.06
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL3.888,0
4.3.0.00.00Transferências de Capital3.888,0
4.3.6.00.00Auxílios para Inversões Financeiras3.888,0
TOTAL3.888,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos pela anulação parcial, em igual importância, das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
SUB-ANEXO43.08.00SECRETARIA DA FAZENDA
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.08.04Diretoria Geral de Finanças

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO02.04
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL3.888,0
4.3.0.00.00Transferências de Capital3.888,0
4.3.3.00.00Auxílio para Obras Públicas3.888,0
TOTAL3.888,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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