Pernambuco
LEI Nº 6.331, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971.
Nº 6331/1971
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA, em favor da Unidade Orçamentária 43.08.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 3.888.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), destinado à criação do Fundo Rotativo do BANDEPE, conforme discriminação abaixo:
| SUB-ANEXO | 43.08.00 | SECRETARIA DA FAZENDA |
| UNID. ORÇAMENTÁRIA | 43.08.01 | Gabinete do Secretário |
| PROJETO | 02.06.158 | Fundo Rotativo do BANDEPE |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
| POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | POR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,00 | |
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 02.06 |
| 4.0.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | 3.888,0 |
| 4.3.0.00.00 | Transferências de Capital | 3.888,0 |
| 4.3.6.00.00 | Auxílios para Inversões Financeiras | 3.888,0 |
| TOTAL | 3.888,0 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos pela anulação parcial, em igual importância, das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
| SUB-ANEXO | 43.08.00 | SECRETARIA DA FAZENDA |
| UNID. ORÇAMENTÁRIA | 43.08.04 | Diretoria Geral de Finanças |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
| POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | POR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,00 | |
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 02.04 |
| 4.0.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | 3.888,0 |
| 4.3.0.00.00 | Transferências de Capital | 3.888,0 |
| 4.3.3.00.00 | Auxílio para Obras Públicas | 3.888,0 |
| TOTAL | 3.888,0 |
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.