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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6330, de 10 de setembro de 1971

Nº 6330/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Externato São José”, localizado em Bom Jardim, a subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado), em nome do Externato Padre Dehon, localizado em Lagoa do Negro, também do Município de Bom Jardim.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de setembro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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