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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6327, de 26 de agosto de 1971

Nº 6327/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da “Fundação Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social”, do Município de João Alfredo, para o “Ginásio Municipal de João Alfredo”, do mesmo Município, a importância de Cr$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos cruzeiros), consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado (Quadro das Subvenções Sociais).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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