Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6326, de 26 de agosto de 1971
Nº 6326/1971
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a “Sociedade Educadora Padre Borba”, da Cidade de Chã de Alegria, a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), parte da subvenção de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais), em nome da “Associação de Assistência e Amparo aos Menores Abandonados”, do Município de Pedra.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de agosto de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.