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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6325, de 26 de agosto de 1971

Nº 6325/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro de Subvenções Sociais, (Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado), do “Centro Espírita São Jorge”, da Mangueira, bairro Afogados, para o “Centro Espírita Seara de Jesus”, sediado no Barro, nesta Cidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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