Pernambuco
LEI Nº 6.324, DE 26 DE AGOSTO DE 1971.
Nº 6324/1971
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o “Fluminense Esporte Clube”, sediado na Vila São Miguel, bairro de Afogados, desta Cidade, a importância de Cr$ 660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros) discriminados no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais), em nome dos “Jovens Unidos Futebol Clube”, de Caixa D’Água - Olinda.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de agosto de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.