Pernambuco
LEI Nº 6.323, DE 26 DE AGOSTO DE 1971.
Nº 6323/1971
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para o “Cruzeiro Esporte Clube” e Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para o “Guarany Esporte Clube”, ambos de João Alfredo, dotação essa que foi consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado (Quadro das Subvenções Sociais, do Gabinete do Secretário da Fazenda em favor da “Escola Profissional D. Bosco”, do município acima mencionado.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de agosto de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.