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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6322, de 20 de agosto de 1971

Nº 6322/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), do “Centro Desportivo Gravataense”, da cidade de Gravatá, para as seguintes entidades:
a)Escola Primária Santo Antônio - Gravatá - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
b)Ginásio do Instituto Nossa Senhora de Lourdes - Irmãs Salesianas, de Gravatá, Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros);
c)Colégio Nossa Senhora das Dôres - Bezerros - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)

Total: Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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