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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6321, de 20 de agosto de 1971

Nº 6321/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Associação São Vicente de Paula, do Município de João Afredo, a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no Quadro de Subvenções Sociais, do Gabinete do Secretário da Fazenda, em nome das seguintes entidades, ambas do Município de Salgadinho:
a)Ação Paroquial de Assistência - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);
b)Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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