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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6320, de 20 de agosto de 1971

Nº 6320/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da “Congregação das Beneditinas da Virgem Maria”, de Salgadinho, para o Educandário Emília Marchesini, da mesma cidade, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria da Fazenda, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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