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Pernambuco

LEI Nº 6.319, DE 20 DE AGOSTO DE 1971.

Nº 6319/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), do Visa Esporte Clube, desta cidade do Recife, para a seguinte entidade:

Curso Mesel, para bolsa escolar de Cr$ 300,00

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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