Pernambuco
LEI Nº 6.318, DE 20 DE AGOSTO DE 1971.
Nº 6318/1971
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a “Associação Atlética Santo Amaro”, do bairro do mesmo nome, desta Cidade, a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria da Fazenda (Adendo C, do Orçamento Geral do Estado) em nome da Fundação Assistencial de Santo Amaro.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de agosto de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.