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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6317, de 17 de agosto de 1971

Nº 6317/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) da “Fundação Social Luiz Cavalcanti Lins”, da Cidade de Moreno, para a seguinte entidade:

Associação Carnavalesca e Esportiva de Areias-Recife Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 17 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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