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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6316, de 9 de agosto de 1971

Nº 6316/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida das “Obras Sociais da Paróquia de Serrita”, da Cidade do mesmo nome, para o “Ginásio Municipal Francisco Figueira Sampaio”, também localizado naquela Comuna, a dotação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), consignada no Quadro das Subvenções Sociais da Secretaria da Fazenda, do Orçamento vigente em nome da primeira entidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 9 de agosto de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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