Pernambuco
LEI Nº 6.315, DE 6 DE AGOSTO DE 1971.
Nº 6315/1971
Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia de operação de crédito, receita proveniente do imposto de circulação de mercadorias e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de agosto de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Jarbas Vasconcelos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.