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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6314, de 5 de agosto de 1971

Nº 6314/1971

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Extingue cargos e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São extintos oito cargos de Coordenador de Região Administrativa, símbolo CC-1, de provimento em comissão, criados pelo Decreto-Lei nº 59, de 25 de julho de 1969.
Art. 2.
É extinto o cargo de símbolo CC-1, em comissão, de Diretor da Penitenciária Industrial do Estado, criado pelo Decreto-Lei nº 299, de 1º de maio de 1970.
Art. 3.
Ficam criado no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo um cargo de Diretor símbolo CC-1, em comissão, exigido para o seu provimento diploma de nível universitário.
Art. 4.
O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE - atualmente vinculado à Secretaria de Indústria e Comércio, fica subordinado na forma dos artigos 3º e 7º da Lei nº 6064 de 29 de novembro de 1957, à Secretaria de Saúde.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Fausto Valença de Freitas

José Paes de Andrade

Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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