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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6313, de 4 de agosto de 1971

Nº 6313/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Colégio Estadual Edson Siqueira Simões”, do Município de São José do Egito, e destinada a sua Banda Marcial, a importância de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), parcela a ser subtraída da dotação de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), com que está contemplada no Adendo B do Quadro da Secretaria da Fazenda, do Orçamento Geral do Estado, a “Associação de Assistência e Amparo aos Menores Abandonados” do Município da Pedra.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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