Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6312, de 4 de agosto de 1971
Nº 6312/1971
Transfere Subvenção.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), constante do Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria da Fazenda do Orçamento vigente, em favor do Ginásio Municipal Lenita Pontes Cintra, de São Bento do Una, para os seguintes Educandários:
a)Colégio Normal Cônego João Rodrigues do mesmo Município Cr$ 2.500,00;
b)Colégio Santa Dorotéia, de Pesqueira Cr$ 2.5000,00.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.