Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6311, de 4 de agosto de 1971
Nº 6311/1971
Transfere Subvenção.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), do Serviço Social Carlota Monteiro, desta Cidade, para as seguintes entidades, também aqui sediadas:
a)Núcleo de Assistência Social Historiador Pereira da Costa Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
b)Universidade Federal de Pernambuco, para a turma de Farmacêuticos-Bioquímicos, concluintes de 1971, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
c)Centro de Recuperação dos Mutilados Buco-Faciais, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.