Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6310, de 30 de julho de 1971
Nº 6310/1971
Autoriza a cessão onerosa de ações pertencentes ao Estado, representativas do capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Jarbas Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.