Pernambuco
LEI Nº 6.309, DE 29 DE JULHO DE 1971.
Nº 6309/1971
(Revogada pelo art. 3º da Lei n° 6.340, de 23 de setembro de 1971.)
Autoriza o Poder Executivo, através da Companhia de Revenda e Colonização, a realizar empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A no sentido de efetuar a aquisição de sacaria de juta para utilização na Campanha de Financiamento da Produção.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
José Antônio Barreto Guimarães
João Pessoa de Souza
Gilberto Campelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.