Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6306, de 29 de julho de 1971
Nº 6306/1971
Transfere subvenção.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), do Clube das Mães de Paratibe, do Município de Paulista, constante do Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria da Fazenda, do Orçamento vigente, para o “Centro Social de Nossa Senhora de Fátima”, de igual localidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.