Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6305, de 29 de julho de 1971
Nº 6305/1971
Transfere subvenção.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Serviço Social da Congregação da Igreja Adventista da Promessa, localizada à Travessa da Liberdade, em Tejipió, nesta cidade, a subvenção de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) consignada no Adendo “B”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais do Gabinete do Secretário da Fazenda) em nome da “Escola Social da Imbiribeira”.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.