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Pernambuco

LEI Nº 6.304, DE 29 DE JULHO DE 1971.

Nº 6304/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Esporte Clube de Campo Grande” para o Núcleo de Assistência Social Historiador Pereira Costa, ambos desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria da Fazenda, do Orçamento vigente.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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