Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6302, de 29 de julho de 1971

Nº 6302/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Salesiano do Recife, a fim de atender pedido de bolsa escolar, a subvenção de Cr$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos cruzeiros) consignada no ADENDO “B” - Subvenções Sociais, do Orçamento Geral do Estado, para o exercício financeiro de 1971, em favor do Ginásio Pajeú de Tabira - Código 1890 - para bolsas escolares
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.