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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6301, de 29 de julho de 1971

Nº 6301/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o NÚCLEO EDUCATIVO E ASSISTENCIAL DE TUPARETAMA, as seguintes subvenções constantes do Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria da Fazenda, do Orçamento vigente, com os seguintes totais:
a)INSTITUTO PAJEÚ DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - S. JOSÉ DO EGITO - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
b)GINÁSIO BOM JESUS - TUPARETAMA - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na da de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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