Pernambuco
LEI Nº 6.300, DE 28 DE JULHO DE 1971.
Nº 6300/1971
Doa terreno ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar, uma faixa de terra a ser desmembrada do terreno ocupado pelo atual Quartel de Bombeiros, situada na Avenida João de Barros, nesta Capital, fazendo limite: a leste, com a parte posterior do COPM com 49,00 metros de extensão; ao sul, com o terreno do prédio de nº 283, da mesma Avenida, medindo 20,80 metros; ao norte, no alinhamento com o terreno da entidade social, medindo 20,80 metros e a oeste, paralelo à divisa com este mesmo Clube, com 46,15 metros de extensão.
Art. 2.
O terreno em referência será anexado ao que está ocupado com a sede social do mencionado Clube, devendo ser utilizado dentro do prazo de dois (2) anos, sob pena de voltar ao domínio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.