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Pernambuco

LEI Nº 6.298, DE 13 DE JULHO DE 1971.

Nº 6298/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de Crédito Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.11.00 - SECRETARIA DE INTERIOR E JUSTIÇA, em favor da Unidade Orçamentária 43.11.10 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, o crédito especial de Cr$ 121.700,00 (Cento e vinte e hum mil e setecentos cruzeiros), destinado a prover o Fundo de Produção Penitenciária, de acordo com a seguinte classificação:
SUB ANEXO: 43.11.00SECRETARIA DE INTERIOR DE JUSTIÇA
UNID. ORÇAMENTÁRIA 43.11.10Departamento de Produção

CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMASEM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO09.03
3.0.0.00.00DESPESAS CORRENTES102,7
3.2.0.00.00Transferências Correntes102,7
3.2.7.00.00Diversas Transferências Correntes102,7
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL19,0
4.3.0.00.00Transferências de Capital19,0
4.3.3.00.00Auxílios para Obras Públicas7,9
4.3.4.00.00Auxílios para Equipamentos e Instalações7,4
4.3.5.00.00Auxílios para Material Permanente3,7
TOTAL121,7
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes das receitas auferidas no desempenho das atividades agropecuárias, industriais e artesanais do Sistema Penitenciário do Estado, classificadas da seguinte forma:

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1.000,00
1.0.0.0.0RECEITAS CORRENTES121,7
1.3.0.0.0Receita Industrial121,7
1.3.1.0.0Receita dos Serviços Industriais121,7
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de julho de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

José Paes de Andrade

Francisco Arruda Vieira de Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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