Pernambuco
LEI Nº 6.298, DE 13 DE JULHO DE 1971.
Nº 6298/1971
Autoriza abertura de Crédito Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.11.00 - SECRETARIA DE INTERIOR E JUSTIÇA, em favor da Unidade Orçamentária 43.11.10 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, o crédito especial de Cr$ 121.700,00 (Cento e vinte e hum mil e setecentos cruzeiros), destinado a prover o Fundo de Produção Penitenciária, de acordo com a seguinte classificação:
| SUB ANEXO: 43.11.00 | SECRETARIA DE INTERIOR DE JUSTIÇA |
| UNID. ORÇAMENTÁRIA 43.11.10 | Departamento de Produção |
CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA
| POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | POR SUB-PROGRAMAS | EM Cr$ 1.000,00 |
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 09.03 |
| 3.0.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES | 102,7 |
| 3.2.0.00.00 | Transferências Correntes | 102,7 |
| 3.2.7.00.00 | Diversas Transferências Correntes | 102,7 |
| 4.0.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | 19,0 |
| 4.3.0.00.00 | Transferências de Capital | 19,0 |
| 4.3.3.00.00 | Auxílios para Obras Públicas | 7,9 |
| 4.3.4.00.00 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 7,4 |
| 4.3.5.00.00 | Auxílios para Material Permanente | 3,7 |
| TOTAL | 121,7 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes das receitas auferidas no desempenho das atividades agropecuárias, industriais e artesanais do Sistema Penitenciário do Estado, classificadas da seguinte forma:
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1.000,00 |
| 1.0.0.0.0 | RECEITAS CORRENTES | 121,7 |
| 1.3.0.0.0 | Receita Industrial | 121,7 |
| 1.3.1.0.0 | Receita dos Serviços Industriais | 121,7 |
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de julho de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Francisco Arruda Vieira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.