Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6297, de 12 de julho de 1971
Nº 6297/1971
(Revogada pelo art. 4° da Lei n° 6.329, de 10 de setembro de 1971)
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Agricultura, a realizar empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no sentido de efetuar compra de sementes selecionadas a serem revendidas na safra 71/72.
O GOVERNADOR ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 12 de julho de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
João Pessoa de Souza
Jarbas Vasconcelos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.