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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6294, de 21 de junho de 1971

Nº 6294/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 6.239, de 5 de novembro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 6.239, de 5 de novembro de 1970, terá a seguinte redação:

“Fica considerado de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Imaculada Conceição, com sede na cidade de Serra Talhada, instituição com responsabilidade jurídica, fundada em 29 de junho de 1953”.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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