Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6290, de 6 de maio de 1971
Nº 6290/1971
Autoriza o Poder Executivo a dar, em garantia, de operação de crédito por antecipação de receita, Quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.