Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6288, de 23 de dezembro de 1970
Nº 6288/1970
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARUARU a quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) da subvenção destinada a Assistência Social do Pina, constante do Orçamento do Estado em vigor neste exercício, no valor de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1970.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.