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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6288, de 23 de dezembro de 1970

Nº 6288/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARUARU a quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) da subvenção destinada a Assistência Social do Pina, constante do Orçamento do Estado em vigor neste exercício, no valor de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1970.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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