Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6287, de 23 de dezembro de 1970
Nº 6287/1970
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), consignada no Orçamento vigente do Estado, em favor da Associação Profissional das Lavadeiras Autônomas de Pernambuco, a importância de HUM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS (Cr$ 1.200,00), para a ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS PROFISSIONAIS DO RECIFE.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1970.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.