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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6286, de 23 de novembro de 1970

Nº 6286/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção do Orçamento em vigor.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Serviço Social de Assistência aos Moradores da Vila Popular de Engenho do Meio, a verba de Cr$ 300,00 consignada no Orçamento Geral do Estado para o União Futebol Club do Engenho do Meio, Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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