Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6284, de 23 de novembro de 1970
Nº 6284/1970
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Externato Olívia Mercês, de Caruaru, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), em favor do Externato Misto Santa Margarida, consignada no Quadro de Subvenções Sociais, publicada no Adendo ao Orçamento do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário e a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.