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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6284, de 23 de novembro de 1970

Nº 6284/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Externato Olívia Mercês, de Caruaru, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), em favor do Externato Misto Santa Margarida, consignada no Quadro de Subvenções Sociais, publicada no Adendo ao Orçamento do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário e a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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