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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6283, de 23 de novembro de 1970

Nº 6283/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada no Adendo ao Orçamento Geral do Estado, que discrimina o Quadro de Subvenções Sociais, para o corrente exercício, de Casa de Saúde e Maternidade de Vitória de Santo Antão, da cidade do mesmo nome, para as seguintes entidades:
a) Centro Social Paroquial, de JuremaCr$ 500,00
b) Vila Nova Futebol Clube, de MorenoCr$ 250,00
c) Palmeiras Esporte Clube, de MorenoCr$ 250,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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