Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6283, de 23 de novembro de 1970
Nº 6283/1970
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada no Adendo ao Orçamento Geral do Estado, que discrimina o Quadro de Subvenções Sociais, para o corrente exercício, de Casa de Saúde e Maternidade de Vitória de Santo Antão, da cidade do mesmo nome, para as seguintes entidades:
| a) Centro Social Paroquial, de Jurema | Cr$ 500,00 |
| b) Vila Nova Futebol Clube, de Moreno | Cr$ 250,00 |
| c) Palmeiras Esporte Clube, de Moreno | Cr$ 250,00 |
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.